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Projeto pune quem ameaçar presidentes de Poderes via imprensa ou redes sociais

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Texto altera Lei de Segurança Nacional, que já prevê sanção para quem atentar contra a liberdade pessoal de autoridades. Punição será maior para quem se utilizar de meios de comunicação –

Audiência Pública - Tema: "Internacionalização e alfandegamento do aeroporto do Estado do MT." Dep. José Medeiros (PODE-MT)
José Medeiros: legislação deve ser aprimorada em razão de ameaças à vida do presidente Jair Bolsonaro

O Projeto de Lei 3430/20 pune com mais rigor quem ameaçar a vida dos presidentes da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal por meio da imprensa ou de rede social. O texto, do deputado José Medeiros (Pode-MT), tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta altera a Lei de Segurança Nacional, que já prevê reclusão de 4 a 12 anos para quem atentar contra a liberdade pessoal dessas autoridades. Conforme o projeto, a pena será aumentada de um terço em caso de ameaça à vida das autoridades e de metade, na hipótese de tal ameaça ser veiculada por meio de comunicação de massa ou de rede social.

Ameaças
José Medeiros considera necessário aprimorar a legislação em razão de ameaças à vida do presidente Jair Bolsonaro, que foi esfaqueado durante a campanha presidencial de 2018.

“A pessoa do presidente da República incomoda muito seus opositores. Assim é desde o processo eleitoral, quando ele foi alvo de tentativa de homicídio. Após sua eleição, o presidente vem sofrendo diuturnamente ataques de todas as formas: são artigos em jornais de grande circulação imputando-lhe crimes que nunca cometeu, tentativas de deturpar sua honra e de sua família e ameaças de todos os tipos nas redes sociais”, afirma Medeiros.

Ele acrescenta que a liberdade de expressão, apesar de constitucional, não é um direito absoluto, não podendo ser usada para ferir direitos de outras pessoas, nem ameaçar a vida e a integridade de outros. “Há publicações de artistas, jornalistas e civis que propõem que o presidente seja alvo de outra facada, imagens com a cabeça do chefe da Nação decepada, entre outras barbaridades. Não se pode mais aceitar que as pessoas ameacem um chefe de Estado sem que lhe sejam aplicadas sanções penais cabíveis, em especial pela facilidade de propagação dessas ameaças pelos meios de comunicação”, defende ainda.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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