STF confirma prerrogativa da Defensoria Pública de requisitar documentos e informações de órgãos públicos
A Corte reconheceu a constitucionalidade dessa prerrogativa, por entender que o órgão exerce uma função essencial à Justiça e à democracia, especialmente na atuação coletiva e fiscalizadora-
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a prerrogativa da Defensoria Pública de requisitar de autoridades e agentes públicos certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias à sua atuação. A decisão majoritária se deu na sessão virtual finalizada em 18/2, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6852.
Na ação, o procurador-geral da República, Augusto Aras, alegava que disposições da Lei Complementar 80/1994 (que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e...