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Concessão feita pelo poder público exige estado perfeito do veículo –
Assessoria –
Os proprietários autônomos de veículos de transporte escolar urbano, regularmente vistoriado e cadastrado nos respectivos órgãos municipais competentes, poderão ser autorizados a realizar serviço de transporte público de passageiros enquanto vigorar o estado de calamidade decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19).
Esse é o teor do projeto de lei (PL 549/2020) de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSDB) e protocolado na Assembleia Legislativa no dia 17 de junho.
Para que seja concedida a autorização da prestação dos serviços, o veículo deverá estar em perfeito estado de conservação e atender integralmente as normas pré-estabelecidas de combate ao coronavírus.
O parlamentar alega que se trata de uma alternativa para gerar renda aos proprietários de transporte escolar, uma vez que, foram atingidos pela pandemia do coronavírus.
“Juntamente com a suspensão das aulas, houve a necessidade de suspensão do serviço de transporte escolar, o que certamente prejudica milhares de transportadores escolares que são responsáveis diretos pela cidadania em razão do ofício que cumprem de transportar o futuro do Brasil. (…) Não é crível permitir que os transportadores escolares sejam esquecidos, jogados e colocados à margem do programa assistencial e sem condições para manterem a própria subsistência. Nesse momento de dificuldade e de necessidade de isolamento social, se mostra indispensável o balanceamento de direitos e obrigações”, diz um dos trechos.