Assessoria –
Está em vigor desde a última quarta-feira (13), a Lei 11.128/2020, de autoria do deputado estadual Valdir Barranco (13), que prevê multa para quem divulgar notícias falsas (Fake News) sobre epidemias, endemias, pandemias em Mato Grosso.
A multa varia de 20 a 200 UPFs (Unidade Padrão Fiscal) e pode ultrapassar R$ 30 mil. De acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), em maio, o valor da UPF é de R$ 151,58. O dinheiro arrecadado será revertido para prevenção e contenção de epidemias no estado.
“A divulgação de informações falsas ou distorcidas tem provocado grandes prejuízos à sociedade, principalmente em tempos de pandemia pelo coronavírus. Esta Lei pune de forma pecuniária os infratores com vistas a evitar este tipo de atitude. Contudo, ressalto, que não se trata de tolher a liberdade de expressão individual ou de imprensa, mas de preservar e valorizar informações verdadeiras para o bem de todos nós. Espero, sinceramente, que as pessoas se conscientizem e que o Estado não precise punir ninguém”, disse o deputado.