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Está em vigor a penalidade de multa de R$ 80 por cada cliente ou funcionário que estiver sem máscara –
Secom-MT –
![A partir desta semana os policiais orientam e notificam comerciantes em todos as regiões do Estado](https://www.mt.gov.br/documents/2459523/14316615/Opera%C3%A7%C3%A3o+-+covid+2.jpg/c1059ece-fb13-7b1d-0168-4652db48ca13?t=1588768527120+&imageThumbnail=3)
A Polícia Militar começou nesta terça-feira (05.05) a aplicar notificações pelo descumprimento do uso obrigatório de máscara no comércio, empresas e outros estabelecimentos, prevista no decreto 465/2020 (lei 11.110). É que nesta data entrou em vigor a penalidade do pagamento de multa no valor de R$ 80 por cada cliente ou funcionário que estiver sem máscara, valor a ser pago pelo comerciante, empresário, diretor ou responsável que permitir a presença de pessoas sem máscaras no interior de sua empresa ou órgão.
Nesse primeiro dia, centenas de policiais militares saíram às ruas em todos os municípios na “Operação Dispersão II – Covid 19”, para intensificar a fiscalização. O coronel Wankley Corrêa Rodrigues, subchefe de Estado Maior e coordenador operacional da PM, explicou que as notificações desse primeiro dia não serão convertidas em multas.
Conforme Rodrigues, essa é a segunda operação específica sobre o uso da máscara. Da primeira, desenvolvida até o último fim de semana, os policiais alertaram sobre o uso obrigatório da máscara e fizeram um trabalho de conscientização sobre a importância do equipamento de proteção individual como forma de diminuir os riscos de contágio e propagação do novo coronavírus (Covid-19).
A partir de agora, diz o coronel Rodrigues, todas as equipes do policiamento cotidiano estão aptas a fiscalizar e aplicar multas. O trabalho dos policiais inclui ainda o alerta e a orientação dos pedestres, motoristas e todas as pessoas que estivem circulando nas ruas.
Rodrigues lembra que o uso da máscara é obrigatório para todos e em todos os locais. No caso do pedestre, por exemplo, não há previsão de multa na legislação estadual relacionada a esse período de pandemia, porém há leis que amparam a condução à delegacia daquele cidadão que insistir em não usar máscara e sua presença incorrer em riscos a sua própria saúde e de outros.
Entre as medidas legais estão: a desobediência, prevista no artigo 330 do Código Penal, com detenção de 15 dias a 6 meses e multa, e o artigo 268, que trata de infração de medida sanitária preventiva, com detenção um mês a um ano, mais multa.
Rodrigues destaca que a principal missão da PM não é multar, tampouco o Estado tem interesse de arrecadar. “Nosso maior objetivo é conscientizar, fazer com que todos usem máscara como medida de prevenção, pela saúde pública”, completou.
![](https://www.mt.gov.br/documents/2459523/14316615/Opera%C3%A7%C3%A3o+-+covid+1.jpg/6e42d864-7d9f-5daf-267a-9b20a54ffb7e?t=1588768469542+&imageThumbnail=3)
Mayki Toscano/Secom-MT
Na área comercial da Grande Morada da Serra, os policiais visitaram lojas, alertaram comerciantes e pedestres nas ruas. Em outros locais, como na área central de Cuiabá, equipes da PM entraram em ônibus do transporte coletivo e falaram com passageiros sobre o uso da máscara.
Para o empresário Renan dos Santos Tonon, é importante que o comércio esteja funcionando, porém a saúde de quem trabalha e está indo às comprar é mais importante. “Com as lojas aberta a economia gira, mas devemos nos preocupar principalmente com a saúde”, disse.
![](https://www.mt.gov.br/documents/2459523/14316615/Opera%C3%A7%C3%A3o+-+covid+3.jpg/e1ebaca9-1ffe-505c-8790-6394273e007f?t=1588768547758+&imageThumbnail=3)
Mayke Toscano/Secom-MT