Assessoria –
A partir desse amo, residências com pacientes em home care não poderão ter interrupção do fornecimento de energia, conforme a Lei nº 12460/2024, sancionada pelo governador Mauro Mendes (UB). A proposta foi apresentada pelo primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi (PSB), no intuito de garantir a continuidade dos cuidados médicos consumidores que possuem serviço de assistência domiciliar.
“Os gastos com tratamentos de saúde domiciliar podem oscilar dependendo da gravidade da condição médica, do tempo necessário para o tratamento, dos tipos de aparelhos utilizados e da disponibilidade de cuidadores especializados para auxiliar no cuidado do paciente. São despesas que impactam significativamente o orçamento familiar. Diante disso, nossa proposta visa assegurar esse tratamento ao paciente”, argumenta Max Russi.
Conforme a nova legislação, para garantir essa proteção, o consumidor deverá informar à concessionária de energia elétrica tão logo inicie a instalação dos equipamentos. O texto deixa claro que essa proibição não suspende a cobrança das faturas de consumo.
Em caso de descumprimento da lei, a concessionária responsável pelo fornecimento estará sujeita a multas e 50 Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso – UPF/MT, sendo cobrada em dobro a cada reincidência, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.