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Lei propõe penalidades a postos que comercializam combustível adulterado em MT

Gabinete do deputado Wilson Santos –

O deputado estadual Wilson Santos (PSDB) é o autor de um projeto de lei (PL 145/2020) que impõe penalidades administrativas aos postos revendedores de combustíveis que comercializarem álcool, gasolina e diesel adulterados.

As punições previstas são multa de R$ 15 mil e interdição de até 30 dias do local. O dinheiro arrecadado com as multas será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

Se reincidentes, os postos de combustíveis ainda poderão ter suas licenças de funcionamento devidamente cassadas pelo poder público e os seus sócios e proprietários ficarem impedidos de exercer o mesmo ramo de atividade pelo período de cinco anos.

Na justificativa, o parlamentar argumenta que o projeto de lei é necessário diante do alto índice de reclamações em Mato Grosso que relatam fraudes relacionadas à utilização de bombas de abastecimento de combustíveis adulteradas. Ainda são citadas as inovações tecnológicas para o aperfeiçoamento da prática criminosa com o intuito de obter lucro.

“Metodologias inovadoras para ludibriar são criadas para dificultar a identificação das alterações no abastecimento que lesam o consumidor. Mecanismos com chips nas bombas, alterações na placa eletrônica e outras técnicas são utilizadas pelos criminosos para obter vantagem indevida”, conclui.

Atualmente, na esfera penal, a venda de combustível adulterado é delito previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei 8176/91, segundo o qual constitui crime contra a ordem econômica adquirir, distribuir e revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado, carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei. A pena prevista é de detenção de 1 a 5 anos.

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