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STF considera inconstitucional tributação do Funrural sobre exportações indiretas

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Votação nesta quarta-feira foi unânime, em Brasília (DF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) apontou inconstitucionalidade unânime e retirou nesta quarta-feira (12) a tributação do Funrural sobre as exportações indiretas. Foram favoráveis os ministros Alexandre de Moraes, relator do recurso, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Dias Toffoli.

Com a decisão, mais da metade do passivo ligado aos produtores de soja deve ser excluído. O mesmo poderia acontecer com cerca de 25% das dívidas atreladas a produtores de milho. Atualmente, a Receita Federal estima que a dívida global dessa contribuição previdenciária esteja em R$ 11 bilhões.

A Aprosoja Brasil, uma das partes do processo, já entrou com ação para que seja definida a forma de ressarcimento dos produtores rurais em vista da decisão do Supremo. O presidente da Aprosoja Brasil, Bartolomeu Braz Pereira comemorou o resultado. “Faz justiça aqueles que exportam de forma indireta, pois são a maioria dos agricultores brasileiros”.

O vice-presidente da Aprosoja Brasil e presidente da Aprosoja Mato Grosso, Antonio Galvan, agradeceu a confiança dos produtores que acreditaram no trabalho da entidade. “O Supremo Tribunal Federal reconheceu, que a exportação indireta, aquela que o pequeno e médio produtor não consegue fazer indiretamente, que é passível da desoneração do Funrural. Com certeza resolve em torno de 60% do passivo do Funrural. Deixo meus agradecimentos a todos que acreditaram na nossa luta”, disse.

Fonte: Ascom Aprosoja

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