Como entidades autônomas de controle externo, os Tribunais de Contas são reconhecidos por desempenhar uma atribuição fundamental na supervisão da administração pública, assegurando a transparência e eficiência na gestão dos recursos públicos.
Como entidades autônomas de controle externo, os Tribunais de Contas são reconhecidos por desempenhar uma atribuição fundamental na supervisão da administração pública, assegurando a transparência e eficiência na gestão dos recursos públicos.
No âmbito do Estado de Mato Grosso, 543 (quinhentas e quarenta e três) organizações estão sujeitas ao controle e à fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT).
Nessa toada, no desempenho de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, particularmente no contexto das atividades de controle externo, as Cortes de Contas conduzem análises abrangentes de uma quantidade significativa de elementos de informação que contém, evidentemente, dados pessoais (e sensíveis) assim definidos na Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, também conhecida por Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Aliás, não se olvide que em razão da Emenda Constitucional 115, de 10 de fevereiro de 2022, a proteção aos dados pessoais foi alçada à categoria de direito fundamental, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIX[i].
Em breve linhas, a esfera de jurisdição do TCE-MT engloba qualquer entidade, seja ela de natureza física ou jurídica, de caráter público ou privado, que esteja envolvida na utilização, arrecadação, custódia, gestão ou administração de recursos financeiros, bens e valores públicos pertencentes aos poderes do Estado e aos municípios de Mato Grosso. Portanto, a complexidade e o volume de informações insertas nas competências do TCE-MT são desafiadores.
De fato, com o propósito de orientar a gestão pública na conformidade com as normas regulatórias, identificar eventuais irregularidades e monitorar a aplicação eficiente e eficaz dos recursos públicos, o TCE-MT trata dados pessoais inseridos em documentos, contratos, termos licitatórios, informações de natureza pessoal, aspectos financeiros, contábeis e patrimoniais, dentre outros papéis de trabalho.
Para além disso, os Tribunais de Contas também exercem função pedagógica, a promover a disseminação de conhecimentos sobre a administração pública e incentivando cultura organizacional, boas práticas de gestão e governança, a incluir aqui, dentre estas, as de dados, inclusive os pessoais.
Nesse contexto, o TCE-MT editou diversos atos normativos que regulam o tratamento de informações e dados pessoais no âmbito de sua atuação, dos quais destacam-se a Instrução Normativa n.º 8 de 2023, que instituiu a Política de Governança de Tecnologia da Informação, que, dentre seus anexos, previu a Política de Governança de Dados Pessoais (anexo 3) e as Resoluções Normativas n.º 8 de 2022, que instituiu a Política de Segurança de Informação e a nº 22 de 2023, que tratou da Política de Privacidade e Proteção de Dados[ii].
No biênio 2022-2023, através da Escola Superior de Contas de Mato Grosso, o TCE-MT promoveu a realização de capacitações e palestras orientativas sobre a LGPD no serviço público mediante a participação de autoridades nacionais sobre o tema.
Conseguinte, analisar o nível de aderência de seus entes fiscalizados/jurisdicionados à LGPD é inafastável, pois, nas ações de tratamento que envolvem estas informações (seja na coleta, no compartilhamento, no uso e na exclusão, por exemplo), o direito à proteção de dados pessoais precisa estar assegurado por ambas as partes: ente fiscalizador e fiscalizado.