Carolina Miranda – Assessoria –
A Prefeitura de Cuiabá publicou, no Diário Oficial de Contas, o Decreto nº 7.794 que dispõe sobre a organização e funcionamento das feiras de artesanato. A partir de agora, todos os eventos serão coordenados e supervisionados pela Secretaria de Agricultura, Trabalho e Desenvolvimento Econômico de acordo com a seleção e diversidade dos produtos.
A elaboração desse decreto serve como incentivo a atividade artesanal, valorizando as tradições cuiabanas e a atividade cultural, uma vez que o artesanato é a expressão espontânea da cultura manifestada através de objetos produzidos manualmente ou com ajuda de equipamentos e ferramentas, elaborados por um individuo ou grupo, utilizando matéria-prima natural e/ou reciclável, regional, técnicas tradicionais. “Mais uma vez, a gestão pública coloca em prática uma política que será traduzida no fomento às atividades de geração de renda para população. Denota o nosso respeito e cuidado”, pontua o prefeito Emanuel Pinheiro.
Os munícipes de Cuiabá, terão prioridade na participação, e na hipótese de existência de vagas remanescentes, estas poderão ser preenchidas por não residentes na capital. A Feira de Artesanato será destinada a exposição de objetos novos e de cunho artesanal e trabalho manual, mediante avalição, bem como: roupas, bijuterias, calçados, bolsas, brinquedos, quadros, pinturas em geral, cerâmicas, bordados, crochês, arranjos de flores, sabonetes, velas, embalagens, sucatas em ferro ou vidro, origami e utensílios de uso doméstico.
As Feiras de Artesanato terão duração máxima de 12 (doze) horas e serão realizadas nos espaços públicos do município de Cuiabá, em dias e horários predeterminados pela Secretaria Municipal de Agricultura, Trabalho e Desenvolvimento Econômico. A quantidade de vagas a serem ofertadas por feira será definida pela Secretaria.
Os expositores da Feira de Artesanato, após requerimento para ingresso, terão seus produtos avaliados pela Comissão Avaliadora, por meio dos seguintes critérios: proposta de trabalho, criatividade, estética e acabamento, vínculo cultural, respeito ambiental, higiene e segurança.
Ainda segundo o Decreto, não será permitida a exposição e comercialização de produtos industrializados de qualquer natureza. “Esse decreto foi criado com um objetivo específico, que é o da valorização das artes e dos profissionais da nossa região. Com isso, a Prefeitura de Cuiabá está trabalhando para a geração de emprego e renda, sempre pautada nos princípios da gestão pública democrática, do fortalecimento da sociedade civil”, disse a secretária municipal de Agricultura, Trabalho e Desenvolvimento Econômico, Débora Marques.
O artesão autorizado assume total responsabilidade pela qualidade, procedência, validade e demais exigências do Código de Defesa do Consumidor em relação aos produtos comercializados. O decreto entrou em vigor a partir da data da publicação, 17 de fevereiro.
Acesse o decreto na íntegra em anexo: