Assessoria –
O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, informou que todos as 14 unidades dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) estarão abertas para dar continuidade ao trabalho de atendimento social na capital do Estado. Na manhã de hoje, 30, o gestor realizou reunião com o secretário titular da pasta da Assistência Social, Wilton Coelho, para asseverar que os atendimento sejam mantidos, mas seguindo orientações rígidas quanto à higienização para evitar a propagação do novo Coronavírus.
“A minha determinação (decreto 7.839/2020) era quanto ao veto do funcionamento dos Centros de Convivência de Idosos para evitarmos aglomerações, já que reunimos cerca de 600 pessoas. Nós vamos dar seguimento ao trabalho, mas seguindo normas rigorosas de higienização, sempre respeitando o espaço para evitar à disseminação do vírus. As unidades cuidam das pessoas mais carentes. Nessa semana, vamos reestabelecer essa pauta de atendimento e a ação aos mais vulneráveis, aqueles que estão abaixo da linha da pobreza”.
O prefeito informou ainda que não existe, até o momento, nenhum documento oficial sobre as medidas a serem adotadas pelo Município após aprovação de projeto do governo federal que irá possibilitar aos trabalhadores informais um auxílio no valor de R$ 600. Para que o montante seja liberado, ainda se faz necessário cumprir três etapas: sanção presidencial, decreto para regulamentar os saques e edição de uma medida provisória (MP) para liberar os recursos do Orçamento.
Mais uma vez, o prefeito de Cuiabá esclareceu que as medidas arbitradas, por meio de seis decretos, são necessárias para proteger a saúde e a vida da população, principalmente do grupo de risco, onde os idosos se enquadram. “É um momento de aflição e angústia, mas da população. Tenho certeza que vamos sair bem dessa tempestade que estamos enfrentando, se todos fizerem o dever de casa estabelecido pela Organização Mundial de Saúde que é de lavar as mãos com frequência com água e sabão e manter o isolamento social”, garantiu.
“Estamos no aguardo das informações que serão repassadas pelo Ministério da Cidadania para deliberar ações efetivas em relação a distribuição desse benefício e atingir realmente para aquelas pessoas que mais precisam de ajuda do poder público nesse momento de crise e enfrentamento ao novo Covid-19”, concluiu Pinheiro.
O Auxílio
Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
– ser maior de 18 anos de idade;
– não ter emprego formal;
– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
– renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
– não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
A pessoa candidata deverá ainda cumprir uma dessas condições:
– exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
– ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
– ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
– se for trabalhador informal sem pertencer a nenhum cadastro, é preciso ter cumprido, no último mês, o requisito de renda citado acima (renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos).
Será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio.
Já a renda média será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital.
Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
Como o candidato ao benefício não pode ter emprego formal, o substitutivo lista o que entra neste conceito: todos os trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e todos os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporários, de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou titulares de mandato eletivo.
Forma de pagamento
Segundo o projeto, o auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital.
Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção. A pessoa usuária poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central.
A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS, mas não pode permitir a emissão de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para sua movimentação.
Se a pessoa deixar de cumprir as condições estipuladas, o auxílio deixará de ser pago. Para fazer as verificações necessárias, os órgãos federais trocarão as informações constantes em suas bases de dados.