Com decisão recente obtida para produtor rural de Jataí, advogados especialistas em Endividamento Rural e Recuperação Judicial no agronegócio explicam como recurso pode ser uma opção para o contribuinte em dificuldades financeiras –
A 1ª Vara Cível da Comarca de Jataí (GO) deferiu pedido de Recuperação Judicial para um produtor de Rio Verde, que tem propriedade rural na cidade, cujas dívidas alcançavam o montante de R$9 milhões. Os advogados especialistas em Endividamento Rural e Recuperação Judicial no agronegócio, Leandro Amaral e Heráclito Noé, do escritório Amaral e Melo Advogados, responsáveis pelo processo, comentam se tratar de uma situação de falta de liquidez diante de uma série de compromissos financeiros firmados sem a possibilidade de cumprimento nos prazos estipulados. “Nós fizemos uma análise do negócio, atestamos a rentabilidade e a necessidade de uma reestruturação. Nesses cenários, a Recuperação Judicial é um recurso para se comprovar que com a manutenção da atividade e um prazo mais alongado, será possível arcar com as contas”, afirma a dupla.
Muito conhecida pela aplicação voltada a empresas, por meio da Lei de Recuperação de Empresas e Falência, a LREF, Leandro e Heráclito explicam que a Recuperação Judicial também é aplicável ao produtor rural e sua principal função é evitar que ele deixe de produzir. “Se o produtor tem vários débitos e os credores visam o seu patrimônio, ele será obrigado a penhorar bens e talvez até perca a sua fazenda e maquinários, e muito provavelmente encerre as suas atividades. Então, a Recuperação Judicial é uma ferramenta para o produtor proteger o seu patrimônio, evitar a perda brusca de imóveis rurais e continuar produzindo para pagar os seus débitos com maior prazo, como a lei prevê”, diz Heráclito.
Após deferida a Recuperação Judicial, os especialistas esclarecem que o juiz determina o chamado stay period, um período de 180 dias, no qual estão suspensos todos os processos judiciais, assim como execução, penhora, arrestos e incidentes sobre aquele produtor rural, para que ele possa elaborar, junto de sua equipe, um plano de Recuperação Judicial e apresentar aos credores. “A partir daí, o contribuinte terá um prazo de 60 dias para apresentar como realizará os pagamentos. Desse modo, há a garantia de que o negócio não seja paralisado de forma definitiva, o que não seria vantajoso para ninguém. Afinal, são empregos, é o funcionamento de postos de trabalho e tributos a serem recolhidos. A paralisação da atividade prejudica o produtor, os funcionários, a economia e os credores, que ficariam sem receber”, comenta Leandro Amaral.
Os especialistas ainda garantem que inúmeros fatores entram na equação quando se trata dos motivos que podem levar à necessidade da Recuperação Judicial no agronegócio. “Geralmente, o endividamento é gerado a partir de prejuízos com safras anteriores diante da necessidade de novos investimentos ou dos altos custos de investimentos a médio e longo prazos feitos previamente, por exemplo. Ou, se a área é aumentada na intenção de produzir mais e em seguida surge um problema climático, como a estiagem, somado à alta na taxa de juros e, assim, se desenha um cenário desfavorável. Então, quando o saldo não é suficiente para quitar os débitos pré-existentes, a Recuperação Judicial é uma alternativa para equilibrar esse jogo”, explicam.
Com a atual conjuntura no mercado do agronegócio, Leandro e Heráclito comentam ainda que os casos de Recuperação Judicial não têm sido raridades. Somente neste janeiro, por exemplo, já ingressamos com o mesmo número de Recuperações Judiciais de todo o ano de 2023. “Viemos de um cenário de alta produtividade, clima bom, preços das commodities lá em cima e, aí, durante os anos de 2022 e 2023, nós tivemos uma baixa brusca nos preços dos grãos e, somado a isso, uma crise climática e hídrica que prejudicou muita gente, o que pode fazer com que muitos produtores necessitem recorrer à Recuperação Judicial. Por isso, ressaltamos a importância de um acompanhamento jurídico capacitado para atender a todo o processo”, arrematam.
Fonte: Amaral e Melo Advogados