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Decreto 8.657 mantém medidas restritivas na capital até o dia 17 de outubro

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SECOM –

A restrição a locomoção (toque de recolher) em Cuiabá no período de 02h às 5h permanecerá em vigência até o próximo dia 17 de outubro, assim como as medidas contidas no Decreto 8.430 de maio de 2021. A determinação consta no Decreto nº 8.657,  com data de 1º de outubro de 2021, e prevê à adoção de medidas temporárias e emergenciais visando a prevenção de contágio do Coronavírus na capital. 

O entendimento do prefeito da cidade, Emanuel Pinheiro, é o de que mesmo com a redução de indicadores referentes ao novo Coronavírus ainda é preciso atuar na harmonia das medidas de preservação da vida, sem  deixar de garantir a subsistência das famílias cuiabanas.

“O meu decreto foi assinado na sexta-feira (01) e mantenho essa ponderação. Até o próximo dia 17, o Comitê de Enfrentamento à Covid permanecerá reunido, estratificando dados e avaliando os cenários de vacinação. A pandemia não acabou, mas estamos estudando uma forma de voltar à normalidade sem colocar a vida das pessoas em risco”, finalizou.

Veja a íntegra do Decreto 8.657/2021:

DECRETO Nº 8.657 DE 01 DE OUTUBRO DE 2.021. DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS VISANDO A PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO o fato de que o Plano Municipal de Imunização Municipal está em pleno andamento, com o quantitativo de mais de 660.000 (seiscentos e sessenta mil) doses de vacinas aplicadas; CONSIDERANDO que atualmente o Município de Cuiabá está inserido no nível de classificação baixo, previsto no Decreto Estadual nº 874 de 25 de março de 2021;

CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem-estar de toda população cuiabana;

DECRETA: Art. 1º O artigo 22 do Decreto nº 8.430 de 14 de maio de 2.021, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 22. As medidas previstas no presente decreto vigorarão do dia 04 de outubro de 2021 ao dia 17 de outubro de 2021, podendo ser objeto de prorrogação ou alteração, considerando o monitoramento da evolução da COVID-19 em nível municipal. Art. 2º Os servidores públicos municipais, que já tenham sido imunizados contra a COVID-19, respeitada os 15 (quinze) dias contados do recebimento da segunda dose, exercerão suas atividades de forma presencial, de acordo com a sistemática de trabalho a ser estabelecida pelo secretário da pasta. Parágrafo único. O disposto no caput do presente artigo se aplica inclusive aos servidores públicos municipais integrantes do grupo de risco. Art. 3º O presente Decreto entra em vigor a partir de 04 de outubro de 2021. Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 01 de outubro de 2021.

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ

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