
STF declara inconstitucionalidade de normas estaduais sobre foro por prerrogativa de função
Segundo a decisão, as constituições estaduais não podem estender a prerrogativa a autoridades não contempladas pela Constituição Federal -
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos das Constituições dos Estados de Alagoas, do Amazonas, do Pará, de Pernambuco e de Rondônia que atribuíam foro por prerrogativa de função, no Tribunal de Justiça estadual, a autoridades não listadas na Constituição Federal, como defensor público-geral, procuradores estaduais e chefe geral da Polícia Civil. A decisão se deu na sessão virtual encerrada em 20/8, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6501 (PA), 6502 (PE), 6508 (RO), 6515 (AM) e 6516 (AL).
As constituições dos cinco estados previam foro no Tribunal de Justiça para defenso...