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AL-MT: STF suspende eleição da mesa e manda Botelho convocar nova eleição em 48 horas

Deputado estadual Eduardo Botelho (DEM)

Da Redação – Arthur Santos da Silva -0

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a eleição que reconduziu o deputado estadual Eduardo Botelho (DEM) ao cargo de presidente de Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). 

Decisão em caráter liminar, nesta segunda-feira (22), é do ministro Alexandre de Moraes. Prazo de 48 horas foi estabelecido para que a Casa de Leis comunique a data da nova eleição. 

“Concedo a cautelar, ad referendum do Plenário desta Suprema Corte, para, fixar interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 24, § 3º, da Constituição do Estado do Mato Grosso, no sentido de possibilitar uma única recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Mato Grosso, e determinar a suspensão da eficácia da eleição realizada pela Assembleia Legislativa na Sessão Ordinária de 10/6/2020, bem como da posse dos parlamentares eleitos nos cargos da Mesa Diretora, que já estivessem ocupando o mesmo cargo nos biênios 2017/2018 e 2019/2020”, decidiu Moraes. 

“Determino, ainda, a realização subsequente e imediata de nova eleição para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso, biênio 2021/2022, vedada a posse de parlamentares que compuseram a Mesa nos biênios 2017/2018 e 2019/2020, nos mesmos cargos”, complementou o ministro.

A Rede Sustentabilidade foi quem ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, a Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra norma da Constituição do Estado de Mato Grosso que autoriza a recondução do presidente da Assembleia Legislativa.

Segundo a Rede, o atual presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso teria sido eleito, em 1º/2, de forma ilegal, para exercer o terceiro mandato consecutivo. No pedido de liminar, o partido requereu a desconstituição da Mesa da Assembleia e a realização de nova eleição.

O partido pede que o dispositivo seja interpretado de forma que a recondução seja vedada dentro da mesma legislatura ou em legislaturas diferentes. 

O partido argumenta que, no julgamento da ADI 6524 (sobre Roraima), o STF se manifestou pela impossibilidade de recondução dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura. Uma legislatura corresponde a quatro anos, e, durante esse período, são realizadas duas eleições para a mesa das casas legislativas estaduais e federais.

FONTE: OLHAR DIRETO

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