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DETRAN: Prazos para vencimento de infração e indicação do condutor estão suspensos

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A medida consta na Resolução n° 782, de 18 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) –
Detran-MT –
Fiscalização de trânsito
Fiscalização de trânsito
Foto por: Mayke Toscano/Secom-MT

Durante o período de pandemia do novo coronavírus, as infrações de trânsito cometidas pelos proprietários de veículos ficarão com o prazo de vencimento suspenso, bem como o prazo para a indicação do condutor no recurso de defesa prévia, conforme a Resolução n° 782 de 18 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Via de regra, seguindo a determinação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a infração quando cadastrada pelo agente de fiscalização de trânsito ou por radares eletrônicos, é lançada no sistema do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) por ser órgão competente pela emissão do Licenciamento veicular.

Após lançada, a infração fica disponível para a consulta do proprietário do veículo, que terá um prazo para recorrer.

Até então, o proprietário do veículo tinha o prazo de 15 dias para a indicação do condutor no recurso de defesa prévia. Atualmente, com a Resolução n° 782 do Contran, foi suspenso esse prazo para indicação do condutor por tempo indeterminado.  

A defesa prévia é a primeira possibilidade de recurso, permitindo ao proprietário do veículo questionar a irregularidade e inconsistência na lavratura do auto de infração cabendo ao recorrente provar tais irregularidades. 

Somente após esse prazo vencer e se não houver defesa deferida, é que a infração é lançada como multa em débito. Estando a multa vencida, o proprietário do veículo passa a ser obrigado a pagar o débito para conseguir licenciar o veículo ou transferir a propriedade do mesmo.

“Todavia, a Resolução n° 782 do Contran trouxe a relativização desse prazo de vencimento das infrações de trânsito, colocando-os com vencimento suspenso enquanto durar a pandemia do novo coronavírus”, explicou o diretor de Veículos do Detran-MT, Augusto Cordeiro.  

Infração de trânsito

Define-se como infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), da legislação complementar ou das resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo, além das punições previstas no Capítulo XIX (Art.161), do CTB.

Cada infração é classificada de acordo com a sua gravidade, sendo-lhe também atribuída valor e pontuação.

Consulta de infração

Na página principal do site do Detran-MT (www.detran.mt.gov.br) está disponível o menu “Consulte Sua Infração”, pelo qual é possível consultar a infração, o recurso de infração, recurso de defesa de autuação e demais informações sobre penalidades do veículo.

Na mesma página, ainda é possível saber a classificação da infração de acordo com a sua gravidade, bem como valor e pontuação atribuída na CNH.

Saiba a diferença

A autuação de infração de trânsito pode ser aplicada por diversos órgãos que integram o sistema nacional de trânsito, tais como a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), ambos na esfera federal; o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT); estadual, e na esfera municipal pela Secretaria de Mobilidade Urbana de Cuiabá (Semob), no caso da capital, Guarda Municipal de Várzea Grande e, no interior do Estado, pelas prefeituras. 

As infrações relacionadas à estacionamento irregular de veículos em vias públicas, flagrantes de infrações identificados por meio de radar eletrônico e avanço de sinal vermelho do semáforo, por exemplo, são de competência municipal, podendo as respectivas multas serem aplicadas pelos agentes de trânsito da Secretaria de Mobilidade Urbana de Cuiabá (Semob), no caso da capital, dos agentes da Guarda Municipal de Várzea Grande e, no interior do Estado, pelas prefeituras, nos municípios onde não tenha a Guarda Municipal. 

Já quando o motorista trafega por rodovias estaduais ou federais, caso cometa qualquer tipo de infração de trânsito, as multas são aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) ou pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). 

Quanto ao Detran-MT, a essência das abordagens está voltada para as ações de fiscalização de trânsito, que normalmente acontecem em Cuiabá e Várzea Grande, com apoio do Batalhão de Polícia Militar de Trânsito Urbano e Rodoviário (BPMTran) e da Secretaria de Mobilidade Urbana de Cuiabá (Semob). 

Durante a ação, os agentes do Detran, policiais militares e agentes de trânsito da Semob realizam barreiras e bloqueios (blitz), orientando motoristas e verificando as condições de circulação dos veículos que possam colocar em risco a segurança no trânsito de toda a coletividade. 

Nessas ações conjuntas, os agentes de trânsito do Detran podem aplicar a multa ao condutor que for flagrado e constatado dirigindo veículo sob influência de álcool ou demais sustâncias psicoativas, nas situações em que o veículo esteja com suas características modificadas e veículos com débitos em atraso.

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