
Lei proíbe suspensão de serviços de internet móvel durante período de restrições da Covid-19
Legislação começou a valer no dia 02 de julho e é válida para todo o Estado -
Assessoria/Procon-MT -
Serviços de internet móvel não podem ser suspensos durante a pandemia - Foto por: Assessoria/Procon-MT
O Governo de Mato Grosso sancionou legislação estadual que determina a disponibilização pelas operadoras de telefonia e internet móvel dos acessos a sites de comunicação, redes sociais e streaming (conteúdos multimídia online) sem desconto no pacote de dados dos clientes.
De acordo com a Lei, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (02/07), também ficam proibidas a suspensão dos serviços e redução de velocidade de internet, durante o período de aplicação de medidas de contenção da Covid-19. A Lei começou a valer no dia 02 de julho de 2020.
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