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Veto a projeto de lei que impede cobrança por estimativa em MT é derrubado

​​​​​​​Projeto de autoria do deputado estadual Ulysses Moraes foi aprovado com 15 votos favoráveis. –

Assessoria deputado Ulysses Moraes –

No final da manhã de quarta-feira (19), o Projeto de Lei 322/2019, de autoria do deputado Ulysses Moraes (DC), que proíbe a cobrança por estimativa nas contas de água, luz e gás, foi aprovado após a derrubada do veto feito pelo governador Mauro Mendes (DEM). As empresas concessionárias ficarão proibidas de realizar cobrança por estimativa de consumo em todo âmbito do estado de Mato Grosso, só podendo efetuar cálculos através da leitura dos aparelhos medidores de aferição de consumo.

“As famílias poderão viajar mais tranquilas no final do ano. Por diversas vezes, a população viajava e acreditava que a ausência iria gerar economia, mas acabavam sendo surpreendidas com a conta no mesmo valor ou até superior à média de consumo. Em outros casos, após algumas cobranças por estimativa feita por longos períodos, as concessionarias decidiam realizar a leitura, gerando aumento de mais de 200% do valor praticado, surpreendendo mais uma vez as famílias, principalmente as carentes, no nosso estado. Não podemos ser coniventes com este descaso”, afirma o deputado Ulysses Moraes.

Recentemente, o Grupo Energisa (empresa que administra a concessão de energia no estado) foi multado em R$ 14 milhões após fiscalização da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicas Delegados de Mato Grosso (Ager-MT) por irregularidades nos faturamentos de estimativa de consumo, sem amparo nas regras do setor elétrico, além de multas por suspensão do fornecimento de energia.

O Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado participou e comemorou a aprovação do PL, pois as reclamações no âmbito deste tipo de cobranças são diárias. “Recebemos todos os dias pessoas que, em sua maioria, são carentes, não sabem ler, e pelas dificuldades acatam o valor cobrado pelos serviços. Os serviços prestados por estas concessionárias são campeãs de reclamações mas, neste momento, podemos comemorar a aprovação deste projeto, que acredito ser um dos poucos que realmente beneficiam quem mais precisa”, afirma João Paulo, defensor responsável pelo Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado.

Após derrubada de veto, hospitais serão obrigados a ter geradores de energia

Os hospitais públicos e privados de Mato Grosso que possuírem centro cirúrgico, centro obstétrico, unidade de tratamento infantil ou qualquer outra instalação que exige a não interrupção de procedimentos, obrigatoriamente deverão ter instalados em suas unidades aparelho de gerador de energia com sistema automático de acionamento.

A exigência deverá valer em todo o território de Mato Grosso 180 dias após a publicação. O não cumprimento poderá levar o hospital infrator a uma multa diária de 100 salários mínimos.

A obrigação é uma decorrência de um projeto de lei (PL 393/2015) de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSDB). Inicialmente, houve veto do Poder Executivo, representado pelo governador Mauro Mendes (DEM).

No entanto, em sessão extraordinária realizada na tarde de quarta-feira (19), o Plenário da Assembleia Legislativa derrubou o veto com 14 votos favoráveis e 6 contrários.

“Essa exigência vai reforçar a segurança dos procedimentos nos hospitais públicos e privados de Mato Grosso, garantindo atendimento ininterrupto e evitando traumas aos pacientes que estão em situação delicada”, explica o deputado Wilson Santos.

Apresentado em 2015, o projeto de lei foi vetado integralmente em janeiro deste ano.

A proposta principal é prevenir problemas de abastecimento de energia elétrica nos hospitais de Mato Grosso, sendo que, quando desprovidos de geradores, tornam-se estruturas inoperáveis ou de operação condenada a elevado risco nos períodos de ausência de energia.

A interrupção no fornecimento de energia elétrica pode resultar em cirurgias interrompidas abruptamente, respiradores e incubadoras parando de funcionar, falta de esterilização de materiais de trabalho, bem como retardamento de partos complicados.

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