Desconto passa a valer a partir do dia 1º de junho de 2020; Estado apresentará plano de custeio para ajudar a diminuir o déficit previdenciário
Secom-MT –
O governador Mauro Mendes sancionou a primeira etapa da reforma da previdência estadual, após aprovação pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, que prevê o aumento da alíquota da contribuição previdenciária de 11% para 14%, seguindo os moldes da reforma nacional já implantada. A Lei Complementar nº 654/2020 foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) que circula nesta quinta-feira (20.02).
Conforme a legislação, o desconto passa a valer a partir do dia 1º de junho de 2020. A medida foi aprovada para auxiliar o Estado a custear o déficit do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato (RPPS), gerido pelo Mato Grosso Previdência, que chegou ao valor de R$ 1,3 bilhão apenas em 2019.
O desconto incidirá sobre toda a remuneração dos servidores ativos do Poder Executivo, e sobre parte dos proventos dos inativos. Com a nova regra, os inativos que recebem até o valor R$ 3 mil estão isentos do pagamento da contribuição previdenciária.
Os aposentados que recebem mais que R$ 3 mil terão a isenção da alíquota sobre o valor de um salário mínimo, que equivale a R$ 1.045, e terão o desconto sobre o restante da remuneração.
Outro ponto previsto na nova Lei é que o Estado, por intermédio do Conselho de Previdência, tem até 31 de julho de 2020 para apresentar e implementar plano de custeio com o objetivo de equacionar o déficit atuarial do RPPS.
O plano de custeio está sendo elaborado pelo MT Prev com o auxílio de uma empresa especializada em cálculos atuariais. A análise atuarial aponta as previsões e riscos econômicos e financeiros e expectativas de fundos, principalmente os de previdência e pensão.
O objetivo principal do estudo é dimensionar os compromissos da previdência a longo prazo, e as ações que possam apontar ações que possam financiar a previdência, além de atender as exigências federais.
A segunda etapa da reforma da previdência estadual prevê mudanças nas regras de concessão do benefício como tempo de serviço e idade mínima. O texto com as mudanças foi aprovado pelo Conselho da Previdência após discussões e foi encaminhado para apreciação da Assembleia Legislativa, que deve analisar a proposta nos próximos meses.
Confira a Lei Complementar nº 654/2020.