ÁGUA MINERAL: Selo Fiscal em garrafão passa a vigorar a partir de maio
A comercialização dos garrafões de água sem o selo fiscal só será permitida até o dia 30 de abril -
Sefaz/MT -
Foto por: Flávio Costa/Sefaz-MT
A obrigatoriedade do selo fiscal para empresas ou para quem comercializa água mineral, natural ou potável passa a vigorar no mês de maio. O prazo estava previsto para março e foi prorrogado por mais sessenta dias para que os contribuintes se adequem às normas relativas ao uso do selo. A prorrogação foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (03.03), por meio do Decreto nº 389/2020.
Até o dia 30 de abril, será permitida a comercialização dos garrafões de água sem o selo fiscal. O uso do selo exigido atingirá o vasilhames retornáveis com volume igual ou superior a 10 dez litros, que contenha água mineral, natural ou pot...