Sobrepreço de produtos e serviços de combate ao Covid-19 pode gerar multa de até R$ 50 mil
Secom-MT -
Foto por: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Estabelecimentos de Mato Grosso que aumentarem, sem justa causa, preços de insumos, bens, produtos ou serviços utilizados no combate e prevenção ao novo coronavírus receberão multa que pode variar entre R$ 10 mil a R$ 50 mil. A medida está prevista na Lei nº 11.097/2020, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (27.03).
A nova regra é de autoria da Assembleia Legislativa, por meio das lideranças partidárias, e foi sancionada pelo governador Mauro Mendes. O objetivo é inibir o abuso de poder econômico e garantir a oferta ao consumidor final de bens e produtos utilizados para evitar a contaminação, como itens de consumo geral, álcool, sabonete líquido e máscaras.
A Lei prevê ainda que as concessionárias de servi...