ANAC deliberará sobre aditivo contratual e concessionária terá que ressarcir a União –
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Os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiram, em sessão plenária realizada nesta quarta-feira (24/01), pela primeira solução consensual em contratos de concessão aeroportuária. De acordo com o Tribunal, a Concessionária Aeroeste Aeroportos (COA) não mais precisará realizar investimentos para a construção de uma nova Pista de Pouso e Decolagem (PPD) no Aeroporto de Cuiabá (MT). Em razão do desequilíbrio, a concessionária terá que ressarcir a União.
Em maio de 2023, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) levou ao TCU as discussões referentes à eficiência e interesse público na construção de uma nova pista de pouso e decolagem no Aeroporto de Cuiabá.
Os acordos mediados pelo TCU no setor de infraestrutura fazem parte de uma iniciativa do Tribunal e do Governo Federal para propor às concessionárias soluções de conflitos identificados no curso da gestão contratual, evitando que divergências entre poder concedente e concessionárias possam colocar em risco a prestação do serviço público.
No âmbito da mediação do TCU, as partes entenderam que, uma vez que o aeroporto já opera atualmente em plenas condições de segurança operacional com a pista existente, o investimento em nova pista não seria a solução mais eficiente. Assim, as tratativas levaram à alteração da diretriz de política pública, seguida da elaboração de minuta de aditivo contratual, com alteração da referida obrigação.
Também foi objeto de acordo o montante do desequilíbrio econômico-financeiro causado pela alteração, que deve ser reequilibrado em favor do poder concedente. Com a aprovação pelo plenário do TCU, o acordo segue agora para a convalidação pelas partes e apreciação da ANAC, que deverá aprovar a minuta do aditivo ao contrato de concessão nos termos acordados.
Por: Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)