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Justiça do MT permite inventário e divórcio com incapaz diretamente em Cartório de Notas

A partir de agora, inventários, partilhas, divórcios e separações envolvendo herdeiros e cônjuges incapazes e existência de testamentos podem ser feitos diretamente nos Cartórios de Notas do Mato Grosso, em um procedimento simples e desburocratizado, sem a necessidade de uma ação judicial. A novidade amplia as possibilidades de que os cidadãos possam resolver atos como divórcios e inventários de forma rápida e muitas vezes mais econômica.

A autorização se deu por meio da publicação do Provimento nº 25/2022, assinado pelo desembargador José Zuquim Nogueira, corregedor-geral da Justiça, órgão responsável pela fiscalização dos cartórios no Estado. Editada em 2007, a Lei Federal nº 11.441, vedava a realização destes atos em Cartórios quando envolvessem menores e/ou incapazes, como também nos casos onde a mulher estivesse grávida.

São considerados incapazes de exercer os atos da vida civil menores de 16 anos, aqueles que não tiverem o discernimento necessário para a prática desses atos por causa de enfermidade ou deficiência mental e aqueles que não puderem exprimir sua vontade, mesmo que de forma provisória.

“Ao fazer as escrituras diretamente em Cartório de Notas, o cidadão economiza tempo e dinheiro no momento de realizar um inventário ou divórcio quando há incapaz. Os Cartórios trabalham constantemente para levar o melhor serviço para seus usuários e estão preparados para esta importante mudança”, destaca a presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Mato Grosso (Anoreg-MT), Velenice Dias.

Desde a promulgação da Lei Federal, em 2007, os Tabelionatos de Notas já realizaram um total de 2,1 milhões de atos, sendo 20,3 mil inventários, 408 partilhas, 19 mil divórcios, o que redundou em uma economia a de mais de R$ 5 bilhões reais aos cofres públicos do país.

A inovação amplia as possibilidades destes atos serem feitos em Cartório de Notas e permite que, mesmo havendo herdeiros incapazes e testamento, divórcios, separações, inventários e partilhas possam ser levados a um Tabelionato e concluídos de forma ágil e mais barata. Nestes casos, a minuta final da certidão e os documentos relacionados devem ser anexados e aprovados pelo juiz responsável, sem a incidência de custas processuais.

Veja os pontos principais:

– As escrituras públicas previstas no caput deste artigo não necessitam da homologação de autoridade judiciária e deverão ser levadas diretamente pelas partes aos serviços competentes para averbação ou registro, conforme o caso, sem necessidade de processo judicial.

– A escritura pública de divórcio ou dissolução de união estável poderá ser realizada em cartório quando haja filho menor de idade ou incapaz.

– Em caso de interessado incapaz, a minuta final da escritura pública de inventário ou partilha, acompanhada da documentação pertinente, será submetida à homologação do Juiz competente, precedida à manifestação do Ministério Público.

– Diante da expressa autorização do juízo competente nos autos do procedimento de abertura e cumprimento de testamento, sendo todos os interessados capazes e concordes, poderão ser feitos o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário.

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