Os medicamentos devem são aprovados pela Anvisa e devem ser distribuídos na rede SUS –
ROBSON FRAGA –
A Assembleia Legislativa aprovou nesta quarta-feira (4), o Projeto de Lei 30/2022 que obriga o Estado ao fornecimento de medicamentos à base de canabidiol pelo Sistema Único de Saúde (SUS). a proposta que segue para sanção do governador Mauro Mendes (União), é de autoria dos deputados estaduais Wilson Santos (PSD), Lúdio Cabral (PT) e Doutor João (MDB). foram 12 votos favoráveis e dois contra.
“O projeto obriga o estado a adquirir remédios a base do canabidiol e os disponibilize na rede pública à disposição das famílias mais pobres para atender aqueles que sofrem do mal de Alzheimer, Parkinson, glaucoma, HIV, hepatite C, transtorno de espectro de autismo (TEA) esclerose lateral amiotrófica, doença de Crohn, vários tipos de câncer, epilepsia e outra doenças crônicas”, explicou.
Vale ressaltar que projeto de lei trata de liberação de medicamentos já autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e comercializados no país. Eles também são direcionados ao tratamento de cistos de Tarlov, hidromielia, siringomielia, artrite reumatoide, displasia fibrosa, traumatismo cranioencefálico e síndrome pós-concussão, esclerose múltipla, síndrome Anrold-Chiari, ataxia espinocerebelar, síndrome de Tourette, mioclonia, distonia simpático-reflexa, síndrome dolorosa complexa regional.
Além de neurofibromatose, polineuropatia desmielinizante inflamatória crônica, síndrome de Sjogren, lúpus, cistite intersticial, miastenia grave, hidrocefalia, síndrome da unha-patela, dor límbica residual, convulsões (incluindo as características da epilepsia) ou os sintomas associados a essas enfermidades e seu tratamento).
Foi a segunda vez que a proposta foi votada e aprovada duas vezes pela Casa de Leis. Em 2021, o governador Mauro Mendes (União Brasil) vetou o projeto após a segunda votação pela AL.
“Vamos preparar uma audiência para que o governador (Mauro Mendes) ele tenha o máximo de informações possíveis. Tenho certeza que na hora que ele tiver conhecimento dos benefícios que essa medicação traz vai ser sensível à vida e vai sancionar o projeto. Se não sancionar, a luta continua e eu vou trabalhar para derrubar aqui o veto aqui na Casa”, completou.
O PL garante ainda o atendimento a pacientes de outra enfermidade atestada por médico devidamente habilitado nos termos das normas da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e do Conselho Federal de Medicina (CFM). Caberá a este profissional a prescrição do medicamento.
Liberação pela Anvisa
A Anvisa liberou o uso oral do canabidiol através Resolução RE nº 4.067 e que os medicamentos já são comercializados no país. O PL 030/2022 garante segurança jurídica para médicos e fornecedores. “O medicamento deverá ser prescrito por médico devidamente habilitado nos termos das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e do Conselho Federal de Medicina (CFM)”, diz o artigo 3º do PL.