O processo estava sob a relatoria do conselheiro Valter Albano e foi julgado na terça-feira (17) –
BRUNO VICENTE –
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) afastou a possibilidade de existência de sobrepreço em dois processos de aquisição de medicamentos e insumos hospitalares realizados pela Prefeitura de Cuiabá. A representação para verificação de supostas irregularidades nas dispensas de licitações 09/2020 e 10/2020 foi apreciada na sessão ordinária de terça-feira (17).
O processo estava sob a relatoria do conselheiro Valter Albano que levou em consideração em seu parecer o período mais intenso da pandemia da Covid-19, quando a oferta não atendia a demanda. Segundo o conselheiro, a metodologia adotada pela equipe técnica da Secretaria de Controle Externo (Secex) de Saúde e Meio Ambiente para a comparação de preços não refletiu a realidade vivida à época.
“É uma situação totalmente excepcional. O mundo inteiro não tinha como ofertar os produtos demandados, até porque eles não existiam no mercado. Então, já conversei muito sobre isso com o procurador-geral, discutindo tecnicamente. Cada caso é um caso e é atípico por si só dependendo do momento. Dessa forma, não há elementos que confirmem o sobrepreço na compra pública”, disse Albano.
Em sua avaliação, o conselheiro reforçou que não houve desconsideração da apuração da média de preço dos citados produtos nas contratações feitas pela Prefeitura de Cuiabá durante o combate à pandemia. Todavia, ele alertou que para se chegar a um entendimento preciso da existência de sobrepreço no processo de aquisição é necessário a aplicação de uma metodologia segura.
“Venho repetindo em meus votos que para reconhecer a ocorrência de sobrepreço é necessário adotar a metodologia segura, que permita verificar a real média dos valores praticados na administração pública, para então a partir daí comparar o preço estabelecido na contratação pública questionada. Com essas razões afasto o apontamento de sobrepreço”, pontuou o conselheiro.