
Covid-19: liminar de Lewandowski garante imunização de adolescentes por estados, municípios e DF
Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, os entes federados devem observar as recomendações dos fabricantes das vacinas, da Anvisa e das autoridades médicas -
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para assentar que a decisão de promover a imunização de adolescentes acima de 12 anos é da competência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Segundo o ministro, para efetuar a imunização, os entes federados devem considerar as situações concretas que vierem a enfrentar, sempre sob sua exclusiva responsabilidade, e observar as cautelas e as recomendações dos fabricantes das vacinas, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e das autoridades médicas.
Evidências científicas
A decisão foi proferida na Arguição de Descum...