STF mantém suspensão de decretos que flexibilizam compra e porte de armas
A análise das liminares concedidas pelo ministro Fachin ocorreu na sessão virtual extraordinária que terminou ontem (20) -
O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou as liminares deferidas pelo ministro Edson Fachin, em três Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs), que suspenderam os efeitos de trechos de decretos da Presidência da República que regulamentam o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) e flexibilizam a compra e o porte de armas.
O referendo nas ADIs 6139, 6466 e 6119 foi analisado na sessão virtual que terminou às 23h59 desta terça-feira (20).
Histórico
Inicialmente, as ações estavam em julgamento no Plenário Virtual, quando houve pedido de vista da ministra Rosa Weber, que as devolveu na sessão de 16/4/2021. Em seguida, o julgamento foi novamente sus...