
STF: Estados e Municípios podem proibir eventos religiosos presenciais durante a pandemia
Agência CNM -
Estados e Municípios têm autonomia para proibir eventos religiosos presenciais. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 8 de abril, pela manutenção da validade de decretos desses dois Entes que possam intervir na realização presencial de missas e cultos religiosos durante a pandemia da Covid-19.
Nove dos 11 integrantes da Corte acompanharam o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Seguiram esse entendimento os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Carmém Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Melo e o presidente do STF, Luiz Fux.
Ao defender a proibição por Estados e Municípios, Gilmar Mendes sustentou que a restrição aos locais não interfere na liberdade religiosa e defendeu os protocolos de seguranç...