STF confirma que motorista condenado pode ter CNH suspensa
Pena está prevista no Artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro
Agência Brasil -
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou ontem (12) que o motorista profissional condenado por homicídio culposo pode ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa e ser impedido temporariamente de dirigir. Por unanimidade, o plenário entendeu que a medida não ofende o direito constitucional ao trabalho.
A pena de suspensão da carteira de habilitação está prevista no Artigo 302 do Código Brasileiro de Trânsito. Pelo dispositivo, o homicídio culposo cometido na direção de um veículo é punido com pena de detenção de dois a quatro anos, além da suspensão para dirigir.
Apesar de a suspensão estar prevista na norma desde 1997, a defesa de um motorista de ônibus que atropelou e m...