Da Agência Senado –
Rebeca Andrade, que conquistou quatro medalhas em Paris, é uma das beneficiadas com a medida provisória –
O Poder Executivo publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (8) a Medida Provisória 1.251/2024, que altera a Lei 7.713, de 1988, para incluir entre os rendimentos isentos do Imposto de Renda os prêmios em dinheiro pagos a atletas olímpicos ou paralímpicos. A MP, agora, deverá ser analisada em comissão mista e, depois, seguir para aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, até o início de dezembro, para se tornar lei.
A medida, com efeito imediato, é retroativa a 24 de julho deste ano, data que marcou o início dos Jogos Olímpicos de Paris 2024. Com a alteração da Lei do Imposto de Renda, passou a ser incluído na relação de rendimentos isentos “o prêmio em dinheiro pago pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) ao atleta em razão da conquista de medalha em Jogos Olímpicos ou Paralímpicos”.
A mudança segue a medida já existente para as medalhas, troféus e objetos comemorativos conquistados nas competições internacionais, conforme estabelecido na Lei 11.488, de 2007.
Projetos
Além da MP editada nesta quinta-feira (8) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, outras três proposições ligadas ao mesmo tema tramitam no Senado. Uma delas é o PL 3.047/2024, de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS). O texto, apresentado no dia 6 de agosto, propõe a alteração da Lei do Imposto de Renda para isentar os valores recebidos por atletas brasileiros medalhistas em Jogos Olímpicos.
“A proposta busca reconhecer e valorizar o esforço, a dedicação e o sucesso dos atletas que representam o Brasil em competições internacionais. Temos a obrigação de reconhecer o mérito e dedicação dos atletas nestas competições internacionais. Atletas que conquistam medalhas em Jogos Olímpicos realizam um esforço excepcional ao longo de anos de treinamento intensivo e dedicação. A conquista de uma medalha olímpica é um reflexo não apenas do talento, mas também da perseverança e do compromisso com o esporte”, justificou.
Proposta semelhante foi apresentada pelo senador Cleitinho (Republicanos-MG), também em 6 de agosto. O PL 3.062/2024 sugere a mudança na Lei 7713, de 1988, para incluir a premiação paga pelo COB no rol de rendimentos isentos do Imposto de Renda. Durante pronunciamento realizado na última quarta-feira (7), Cleitinho defendeu a proposta.
— Qual é o problema de fazer isso agora, se vocês cobram mesmo os políticos para darem incentivo aos atletas? Isso cabe a nós. Não adianta só trazê-los aqui e fazer homenagem para eles. Isso não vai encher a barriga deles. Eles precisam mesmo é de estrutura, para poder, de quatro em quatro anos, dar orgulho para a população brasileira, como eles estão dando — afirmou.
Está em tramitação no Senado, ainda, o PL 3.073/2024, do senador Dr. Hiran (PP-PR). O texto, protocolado em 7 de agosto, propõe a alteração da Lei do Imposto de Renda para conceder isenção de tributos incidentes na importação de recursos recebidos em evento esportivo oficial no exterior.
“A exemplo dos dividendos recebidos por acionistas quando remunerados pela aplicação de recursos tributados em empresas de economia mista, que são isentos, os desportistas profissionais percebem remunerações já tributadas nos períodos de treinamentos e de competições nacionais. A internalização de recursos vindos do exterior e provenientes de premiações por mérito em nome do desporto nacional são, na prática, dividendos recebidos pela dedicação remunerada e já tributada internamente. Tais premiações gerarão riquezas internas que serão ao seu tempo tributadas”, argumentou.
Premiação
As medalhas olímpicas, por lei, já são isentas de Imposto de Renda. Os valores recebidos pelos atletas em dinheiro, até a edição da MP 1.251/2024, é que estavam sujeitos à tributação sobre a renda. Segundo informações fornecidas pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB), nos Jogos de Paris, em modalidades individuais, os medalhistas de ouro receberão uma premiação de R$ 350 mil, sendo R$ 210 mil para os medalhistas de prata e, para quem levar o bronze, o valor é de R$ 140 mil. Já para as modalidades em grupo, a equipe que conquistar o ouro receberá R$ 700 mil, a prata valerá R$ 420 mil e o bronze R$ 280 mil.
Quem também divulgou os valores da premiação para Paris 2024 foi o Comitê Paralímpico Brasileiro. Pelo CPB será paga a importância de R$ 250 mil por medalha de ouro, R$ 100 mil pela medalha de prata e R$ 50 mil pela medalha de bronze nas disputas individuais. Já nas modalidades coletivas, cada integrante do grupo receberá R$ 125 mil ao conquistar a medalha de ouro, R$ 50 mil por levar a prata e R$ 25 mil para cada bronze alcançado.
Paris
Iniciada em 24 de julho, a atual edição dos Jogos Olímpicos prosseguirá até o próximo dia 11 de agosto. Durante os 17 dias de prova serão realizadas 329 competições em 35 locais distribuídos por toda a França. O Brasil, até a manhã desta quinta-feira (8), estava entre os 20 melhores classificados no ranking de medalhas, com 14 conquistas no total, sendo duas medalhas de ouro, cinco de prata e outras sete de bronze.
Fonte: Agência Senado