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Decreto permite atividades turísticas nos atrativos naturais situados na capital

CAROLINA MIRANDA –

Foto: Luiz Alves

 O prefeito Emanuel Pinheiro autorizou, por meio do Decreto 8.503/2021,  a retomada das atividades turísticas nos atrativos naturais no território da capital, inclusive os pertencentes ao Parque Nacional de Chapada dos Guimarães. Cabe ressaltar que, os passeios só serão permitidos mediante acompanhamento de guias de turismo. As informações constam no Decreto Municipal de nº 8.503, publicado na Gazeta Municipal desta quinta-feira (24). 

Deverão ser observadas todas as medidas de biossegurança necessárias a fim de evitar a propagação do Covid-19 em Cuiabá. Entre as prerrogativas previstas pela Organização Mundial de Saúde- OMS são; Distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas; uso obrigatório de máscara de proteção; aferição da temperatura corporal com termômetro infravermelho e utilização de álcool em gel 70% ou produtos similares de esterilização.

“Todas as medidas adotadas estão seguindo os dados de registros de novos casos, bem como a taxa de ocupação dos leitos de UTI. Desde o início agimos com responsabilidade para superar esse momento da maior crise sanitária vivenciada no Brasil”, afirma Emanuel Pinheiro, prefeito da capital.

Clique em anexo para verificar o decreto na íntegra:

DECRETO Nº 8.503 DE 24 DE JUNHO DE 2.021. DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS VISANDO A PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19; CONSIDERANDO o fato de que o Plano Municipal de Imunização Municipal está em pleno andamento mas a grande maioria da população cuiabana ainda não foi imunizada; CONSIDERANDO que o princípio da Dignidade da Pessoa Humana bem como os valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa constituem fundamentos da República Federativa do Brasil; CONSIDERANDO a necessidade de compatibilização das medidas de preservação da vida sem, contudo deixar de adotar medidas que visem amenizar o impacto econômico causado pela pandemia do COVID-19;

CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana; DECRETA: Art. 1º Ficam permitidas as atividades turísticas nos atrativos naturais situados no território do Município de Cuiabá, inclusive os pertencentes ao Parque Nacional de Chapada dos Guimaraes, mediante acompanhamento profissional de guia de turismo.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput do presente artigo, deverão ser

observadas todas as medidas de biossegurança necessárias, tais como:

I – distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas;

II – uso obrigatório de mascara de proteção;

III – aferição de temperatura corporal mediante termômetro infravermelho;

IV – utilização de álcool em gel 70% e/ou produtos similares de esterilização;

Art. 2º O Decreto nº 8.340 de 14 de maio de 2.021, passa a vigorar com a seguinte

redação:

“Art. 21-A Para fins de enquadramento da atividade econômica às disposições

constantes no presente decreto, será considerada a atividade principal constante no

respectivo Alvará de Localização e Funcionamento do estabelecimento. (AC)”

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 24 de junho de 2021.

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