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EXATA PESQUISA: NOTA DE ESCLARECIMENTO

PESQUISA DE PARANATINGA

Guilherme Umbelino da Silva – Consultoria/ Exata Pesquisas e Consultoria, pessoal jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob número: 09.448.219/0001-22, vem esclarecer a opinião pública sobre a representação/ação (PESQUISA FRAUDULENTA – PARANATINGA) de impugnação ao registro da pesquisa nº MT-00365/2020, com pedido de tutela de urgência antecipada (pedido de liminar urgente), impetrada no dia 10/11/2020, pela COLIGAÇÃO “FRENTE ADMINISTRAR, NOVO TEMPO, NOVAS IDEIAS, , RENOVA PARANATINGA”, formada pelos partidos: REPUBLICANOS, PDT, PSB e PATRIOTA, junto a 57ª Zona Eleitoral do Estado de Mato Grosso (Paranatinga).

A pesquisa e/ou estudo exploratório visando avaliar a intenção de votos dos eleitores de Paranatinga nas eleições municipal de 2020, (realizada com técnica de SURVEY) foi realizada nos dias 05, 06 e 07 de novembro de 2020, com 356 entrevistados de ambos os sexos, NOS BAIRROS: Vila Concórdia, Centro, Vila União, Vista Alegre, Panorama, Vila Nova, Bica D’água, Vila Bahia, Colina Verde, Colina Verde, Rui Barbosa, Cibrazem, Tereza Dalla Nora, Primavera, Paraíso, Flamboyan, Vida Nova, Jaime Dias e Ipês.

Sendo devidamente registrada junto ao TSE -Tribunal Superior Eleitoral/TRE-MT – Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, através do sistema de registro de pesquisas eleitorais PESQELE, sob o número MT-00365/2020, atendendo todos os requisitos que a lei eleitoral exige.

O motivo de pedido de impugnação deveu-se a um erro da assessoria de marketing da COLIGAÇÃO TRABALHO, HUMILDADE E TRANSPARÊNCIA, ao divulgar um banner (anúncio) nas redes sociais de gráfico mostrando um dos resultados encontrados na pesquisa na pergunta espontânea para prefeito, onde considerando-se apenas a projeção de citações/votos válidos (descontados as citações/votos:  Não sabem/Não Respondeu e Branco e Nulo) chega-se a um valor absoluto, sem as citações excluídas, o que é perfeitamente normal e correto.

Além de assessoria da coligação, acima citada, ter deixado de informar na publicação do banner (anúncio) nas redes sociais, os itens que devem ser obrigatoriamente informados, conforme a lei eleitoral, que são:: a) o período de realização da coleta de dados; b) a margem de erro; c) o nível de confiança; d)  o número de entrevistas; e) o nome da entidade ou da empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou. Tendo informado apenas o número de registro da pesquisa.

A pesquisa realizada em Paranatinga e seus resultados encontrados refletem a verdade da opinião pública (eleitores) do município.

Temos quase duas décadas de trabalho sério e responsável na realização de pesquisas eleitorais em todo Estado de Mato Grosso. Sendo que em Paranatinga temos uma longa história de sucesso, com altos índices de acerto, demonstrando a seriedade do nosso trabalho.

Buscando nos defender da falsa acusação de fraude (no que acionaremos na justiça os caluniadores) e acima de tudo buscando restabelecer a verdade, entramos com nossa defesa e pedido de revogação da liminar que suspendeu a publicação da pesquisa nº MT-00365/2020, junta a 57ª Zona Eleitoral do Estado de Mato Grosso (Paranatinga), no dia de ontem 13/11/2020, aguardando a decisão do excelentíssimo Juiz de Direito.

Cuiabá/MT, 14 de novembro de 2020

Guilherme Umbelino da Silva

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