Assessoria –
O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, anunciou na tarde desta quinta-feira (2) o Decreto nº 7.975/2020, que impõe novas medidas emergenciais e temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, causador da Covid-19, na capital.
Toque de recolher prorrogado
Dentre as novas medidas, está a prorrogação do toque de recolher no período entre 3 a 20 de julho, com a ampliação do horário de restrição a circulação de pessoas, que será entre 20h e 5h. A exceção ocorre para hospitais; clínicas veterinárias, clínicas odontológicas e clínicas médicas em regime de urgência e emergência; farmácias e supermercados; funerárias e serviços relacionados; serviço de segurança pública e privada; profissionais da área fim da Saúde desde que em efetivo serviço; servidores públicos das áreas de fiscalização das Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável, Mobilidade Urbana e Ordem Pública, quando em pleno exercício da função; comercialização de medicamentos mediante sistema delivery e comercialização de gêneros alimentícios mediante sistema delivery, limitado até as 00h.
Os cidadãos também estarão autorizados a se locomover no horário do toque de recolher para acessar os serviços essenciais, desde que comprovada a necessidade e urgência, preferencialmente, de maneira individual, sem acompanhante ou quando em trânsito decorrente de retorno e/ou partida de viagens oriundas do Terminal Rodoviário de Cuiabá, Terminal Rodoviário de Várzea Grande e/ou Aeroporto Internacional Marechal Rondon.
Rodízio de veículos
O Decreto nº 7.975/2020 estabelece ainda, no período de 6 à 20 de julho, com exceção de domingos e feriados, o rodízio de veículos automotores nas vias públicas de Cuiabá, o qual se dará da seguinte forma:
– Veículos com placas final 1, 3, 5, 7 e 9 trafegarão nos dias ímpares do mês
– Veículos com placas final 0, 2, 4, 6 e 8 trafegarão nos dias pares do mês
O rodízio não se aplicará aos veículos oficiais devidamente identificados; ambulâncias; veículos utilizados nos serviços funerários; veículos utilizados para entrega de produtos via sistema delivery, devidamente identificados; veículos utilizados no transporte público coletivo municipal; aos taxis e veículos utilizados por motoristas de transporte remunerado privado individual de passageiros, devidamente credenciados e identificados.
Quem não respeitar a regra, estará sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997).
Rodízio no atendimento presencial
Entre os dias 06 a 20 de julho, fica estabelecido o rodízio para atendimento presencial nos bancos, lotéricas, supermercados e distribuidoras de bebidas.
Esse sistema funcionará mediante observância do último algarismo do CPF de cada pessoa como limitador de atendimento nos estabelecimentos. Confira:
Segundas-feiras – estabelecimentos poderão atender quem tiver como último algarismo do CPF: 0,1,2,3 e 4
Terças-feiras – estabelecimentos poderão atender quem tiver como último algarismo do CPF: 5,6,7,8 e 9
Quartas-feiras – estabelecimentos poderão atender quem tiver como último algarismo do CPF: 0,1,2,3 e 4
Quintas-feiras – estabelecimentos poderão atender quem tiver como último algarismo do CPF: 5,6,7,8 e 9
Sextas-feiras – estabelecimentos poderão atender quem tiver como último algarismo do CPF: 0,1,2,3 e 4
Sábados – estabelecimentos poderão atender quem tiver como último algarismo do CPF: 5,6,7,8 e 9
Dessa forma, todas as pessoas que saírem de casa para ir ao banco, lotérica, supermercado ou distribuidora de bebida, deverá levar algum documento que conste o número do CPF para apresentar na porta do estabelecimento.
Além disso, essas atividades deverão reservar a primeira hora de atendimento exclusivamente para idosos e demais pessoas integrantes do grupo de risco. Está proibido o acesso de crianças nesses locais.
Para evitar aglomerações e filas, todas essas quatro atividades econômicas devem disponibilizar 100% dos caixas/guichês para atendimento dos clientes durante o horário de funcionamento.
Serviço público
Em seu novo decreto, o prefeito Emanuel Pinheiro mantém os servidores públicos municipais em regime de teletrabalho (home office), o qual será definido pelo gestor da respectiva Secretaria Municipal de lotação.
O teletrabalho não se aplica aos servidores da área fim da Saúde; das áreas de fiscalização das Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável, Mobilidade Urbana e Ordem Pública; àqueles que exerçam atribuições em serviços essenciais, inclusive os da área meio que sejam necessários ao suporte das atividades fins essenciais e aos servidores públicos que exerçam a função de vigilante, salvo se componente do grupo de risco.
Continuam suspensos os atendimentos presenciais aos cidadãos nos órgãos públicos municipais, inclusive na Procuradoria Fiscal da Procuradoria-Geral do Município de Cuiabá, Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC) e Lojas de Atendimento ao Cidadão (LACs) da Secretaria Municipal de Fazenda e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável. Estes deverão continuar disponibilizando meios eletrônicos e/ou telefônicos para possibilitar o acesso pelos cidadãos aos serviços públicos ofertados.
O decreto ainda recomenda que o serviço público Federal e Estadual executados em Cuiabá, inclusive aqueles integrantes do Poder Judiciário, Poder Legislativo, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas também adotem tais medidas.
Hotéis, hospedagem
Durante o período de vigência do novo decreto, está proibida a utilização de refeitórios e restaurantes nos hotéis e hospedarias, permitida tão somente a disponibilização de alimentação mediante serviço de quarto.
As atividades de hotelaria e hospedagem devem funcionar observando medidas de biossegurança como sinalização no piso nos locais em que exigem a formação de filas, com distanciamento de 1,5m; disponibilização constante de álcool em gel 70% e/ou produtos similares de esterilização; uso obrigatório de máscara de proteção, pelos funcionários, colaboradores, prestadores de serviço e clientes; afixação de cartazes informativos e educativos referentes às medidas de prevenção da disseminação do novo coronavírus em lugar visível ao público; reforço da rotina de limpeza de toda a extensão dos empreendimentos; limpeza reiterada do sistema de ar condicionado, bem como manutenção de portas e/ou janelas abertas visando a constante circulação e renovação do ar natural; higienização da superfície das máquinas eletrônicas de pagamento via cartão de débito ou crédito após cada uso, bem como em todos os demais equipamentos utilizados no atendimento dos clientes, de forma a se evitar a transmissão indireta.
Motéis
Está suspenso o funcionamento de motéis localizados no Município de Cuiabá, entre 06 e 20 de julho.
Shoppings centers
Nos moldes da decisão liminar proferida pelo juiz Luiz Leite Lindote, da 1º Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica vedada a abertura ao público dos shoppings centers e congêneres, permitida tão somente o funcionamento das atividades essenciais mediante sistema delivery.
Transporte coletivo municipal
No caso do transporte coletivo municipal, a novidade é que a partir de sexta-feira (3), o embarque dos passageiros nos ônibus somente será permitido quando estes portarem o cartão para pagamento da tarifa com saldo suficiente, sendo que a recarga do mesmo deverá ocorrer de forma prévia ao embarque. A medida visa evitar aglomeração na parte da frente dos ônibus, que é menos espaçosa.
Continua a determinação de funcionamento com a totalidade da frota de ônibus. As empresas devem observar todas as medidas de biossegurança já impostas, como disponibilização de álcool em gel 70% para utilização pelos usuários e funcionários das empresas prestadoras do serviço; uso obrigatório de máscara de proteção, pelos funcionários das empresas prestadoras do serviço, bem como pelos usuários; higienização de todos os veículos em todas as viagens na respectiva parada final; transporte tão somente de passageiros sentados.
Estabelecimentos de ensino
O decreto mantém suspensas as atividades presenciais nas unidades de ensino públicas e privadas. É permitida a disponibilização de vídeo-aulas mediante gravação nas dependências das escolas e faculdades, bem como a disponibilização de apostilas e demais materiais pedagógicos aos alunos mediante entrega na modalidade “drive-trhu/take-out”, obedecidas todas medidas de biossegurança.
Entregas e retiradas de produtos essenciais
Está permitida a comercialização de produtos oriundos das atividades essenciais pelo sistema de entrega e retirada de produtos (delivery e passe e pegue), desde que o ato de entrega seja precedido de todas as recomendações preconizadas pelos órgãos de saúde quanto à necessidade de higienização do produto.
Para fins de enquadramento da atividade econômica como essencial, será considerada a atividade principal constante no respectivo Alvará de Localização e Funcionamento do estabelecimento.