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Decreto regulamenta funcionamento do serviço de delivery na Capital

O setor farmacêutico está liberada durante 24 horas. Já o segmento de gênero alimentício é permitida de segunda a domingo, incluindo feriados, limitado até 0 hora –

Assessoria

O decreto 8.020, assinado nesta segunda-feira (27) pelo prefeito Emanuel Pinheiro, regulamenta o funcionamento do serviço de delivery na Capital. Conforme o documento, a atividade para o setor farmacêutico está liberada durante 24 horas. 

Já para o segmento de gênero alimentício foi definido um horário específico. A comercialização mediante o sistema é permitida de segunda a domingo, incluindo feriados, limitado até 0h. O horário respeita a aplicação do toque de recolher que, de 28 de julho a 12 de agosto, vigora das 22h às 05h.

“Depois de 30 dias de quarentena obrigatória, estamos retomando a implantação de um ‘novo normal’ que tínhamos iniciado, mas foi interrompido. Para isso, voltamos a regulamentar o funcionamento de cada atividade, seguindo os embasamentos técnicos”, explica o prefeito. 

O decreto estabelece ainda que a prestação do serviço deve observar todas as recomendações preconizadas pelos órgãos de saúde quanto à necessidade de higienização do produto. 

“É preciso que cada um faça sua parte para que, juntos, possamos desenvolver essas medidas da maneira mais correta e tranquila possível. A Prefeitura está preparada para fiscalizar e garantir que tanto os horários quanto as ações de biossegurança sejam cumpridas”, pontua Pinheiro. 

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