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STF confirma que motorista condenado pode ter CNH suspensa

STF confirma que motorista condenado pode ter CNH suspensa

JUSTIÇA E SEGURANÇA
Pena está prevista no Artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro Agência Brasil - O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou ontem (12) que o motorista profissional condenado por homicídio culposo pode ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa e ser impedido temporariamente de dirigir. Por unanimidade, o plenário entendeu que a medida não ofende o direito constitucional ao trabalho.  A pena de suspensão da carteira de habilitação está prevista no Artigo 302 do Código Brasileiro de Trânsito. Pelo dispositivo, o homicídio culposo cometido na direção de um veículo é punido com pena de detenção de dois a quatro anos, além da suspensão para dirigir.  Apesar de a suspensão estar prevista na norma desde 1997, a defesa de um motorista de ônibus que atropelou e ...