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Cadastro Ambiental Rural substitui Ato Declaratório Ambiental para apuração da área tributável pelo ITR –
Entrou em vigor a Lei 14.932/2024, que traz uma importante mudança na declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). A nova legislação, que altera o Código Florestal, permite agora que o Cadastro Ambiental Rural (CAR) seja utilizado para determinar a área tributável dos imóveis rurais, simplificando assim o processo de cálculo do imposto. Além disso, a lei elimina a obrigatoriedade do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para a redução do valor devido no ITR.
O CAR é um registro público eletrônico nacional obrigatório para todos os proprietários de imóveis rurais. Seu objetivo é integrar as informações ambientais das propriedades, criando uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, além de auxiliar no combate ao desmatamento.
Para o tributarista Luiz Eduardo Schemy, do Diamantino Advogados Associados, a nova lei representa um avanço na simplificação das obrigações fiscais para o produtor rural. “Com a eliminação dessa obrigação fiscal, não há risco para a preservação ambiental e para a gestão sustentável das propriedades rurais”, afirma Schemy. Ele complementa: “Como todas as informações necessárias para calcular o valor tributável pelo ITR já estão no CAR, a manutenção do ADA, cuja revogação foi estabelecida pela nova lei, não se justifica.”
A lei, aprovada pela Câmara dos Deputados em dezembro e sancionada sem vetos pela Presidência da República, entrou em vigor em 23 de julho de 2024, conforme publicado no Diário Oficial da União.
Fonte: Portal do Agronegócio