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Detran orienta: comunicação de venda de veículo deve ser feita em até 60 dias

A comunicação resguarda o vendedor do recebimento de pontuações de eventuais infrações cometidas pelo comprador

Assessoria | Detran –

Ao vender um veículo, é importante que o proprietário vendedor faça a comunicação de venda, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A comunicação de venda resguarda o vendedor do recebimento de pontuações de eventuais infrações cometidas pelo comprador e de débitos gerados a partir da venda do veículo.  

Após a venda do veículo, o prazo para realizar a comunicação de venda junto ao órgão executivo de trânsito é de até 60 dias.

Uma das facilidades implementadas pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) é a possibilidade de os proprietários de veículos realizarem a comunicação em cartório associados com sistema integrado ao Detran-MT. Confira os cartórios associados aqui.

Antes dessa parceria do Detran-MT, o vendedor, de posse do CRV ou ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículos) devidamente preenchido e com firma reconhecida, precisava ir a alguma unidade do Detran para comunicar a venda.

“Hoje o Detran-MT tem foco na digitalização e investimento em tecnologia para que o cidadão tenha mais comodidade e agilidade”, ressaltou o presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos.

Transferência do veículo

Se quem está vendendo o veículo possuir os documentos de registro e a autorização para transferência de propriedade em papel moeda (popularmente conhecido como CRV), tanto o proprietário como o comprador deverão preencher o verso do documento com os dados do comprador, reconhecer firma em cartório e, por fim, o vendedor deve fazer a comunicação de venda.

Já os proprietários de veículos adquiridos e emplacados a partir do dia 4 de janeiro de 2021 e que pretendem vender o seu veículo podem realizar a transferência veicular de forma online, através do aplicativo MT Cidadão.

O novo formato de transferência veicular também dispensa a ida ao cartório, não será mais necessário o reconhecimento de firma, do comprador e vendedor em um cartório. A assinatura será eletrônica no próprio aplicativo MT Cidadão com o Certificado MT.id, a partir do reconhecimento facial.

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