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TCU determina que Ministério do Desenvolvimento Regional e Caixa Econômica Federal não liberem uso do dinheiro do VLT para BRT

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Pedido da Procuradoria Geral do Município (PGM) é alicerçado pelo entendimento de que Cuiabá foi alijada do processo de debate sobre o modal de transporte –

FERNANDA LEITE –

Com base em uma representação da Procuradoria do Município de Cuiabá, o Pleno do Tribunal de Contas da União (TCU),  determinou que o Ministério do Desenvolvimento Regional e a Caixa Econômica Federal não realizem a transferência de recursos do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) para realização das obras do BRT (Ônibus de Rápido Transporte) – em  Cuiabá e Várzea Grande.  Conforme o relator do processo, o ministro Jorge Oliveira, os documentos apresentados pelo Governo do Estado são inviáveis e ainda, com ausência de Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental.  (EVTEA). A decisão é de 24  novembro. Clique aqui e confira a íntegra do Acórdão 2809/2021. 

O ministro  cita que o Ministério do Desenvolvimento Regional não respaldou a  mudança do VLT para o BRT e ainda, que a troca do modal é arriscada.  “Quanto aos argumentos apresentados pelos entes ouvidos nestes autos, percebe-se, de imediato, uma contradição entre as informações do Governo do Estado e do MDR, já que aquela Pasta, além de não respaldar a decisão do ente subnacional de alterar o modal – já que os estudos do Grupo de Trabalho apontaram que a mudança de VLT para BRT seria mais arriscada e teria maior impacto do que outras alternativas cogitadas – também recomendou a cooperação entre os governos locais e a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana. Além disso, ao contrário do afirmado pelo Governo do Estado de Mato Grosso, os entes federados são autônomos, possuem competências próprias e não possuem relação de subordinação entre si. Isso afasta o alegado imperativo de submissão do Município às decisões do ente estadual no tocante ao tema em exame, especialmente quando a matéria é avaliada à luz dos princípios e diretrizes de governança interfederativa”, consta em trecho da decisão.  

O ministro pediu a participação dos dois municípios envolvidos no processo, que também possam participar das discussões quanto à escolha do modal. “Assim, como a unidade técnica desta Corte expressou de forma lapidar, é necessário que os entes que serão afetados pela alteração sejam partícipes do processo decisório, para em conjunto definirem a melhor política pública a ser adotada, sempre tendo como foco o interesse público”, pois, ainda que se trate de transporte intermunicipal, “cuja exploração e regulamentação é de competência do Estado de Mato Grosso, não se pode adotar políticas estanques, sem uma avaliação sistêmica e integrada”, consta na decisão.  

Reforçou ainda que os estudos técnicos  são imprescindíveis para a troca do VLT para o BRT. “Mesmo que consultas e audiências públicas para debater a alteração de modal já tenham sido realizadas, é preciso igualmente lembrar que, consoante a jurisprudência desta Corte e as normas técnicas apontadas pela Seinfra Urbana, é imprescindível que os estudos para fundamentar mudança de porte similar ao da ora aventada sejam robustos e embasados, especialmente pelo grande volume de recursos envolvidos, pelo impacto social previsto e pelos significativos e permanentes dispêndios de operação e de manutenção que serão gerados”, diz trecho da decisão.  

O ministro observou que o estudo de implantação do VLT já tem o projeto executivo, enquanto a alternativa do BRT ainda está em estudos preliminares. “Além disso, conforme as referências jurisprudenciais e técnicas há pouco mencionadas, para que a decisão acerca de qual seria a melhor alternativa para atender o interesse público seja tomada de forma fundamentada, é recomendável que os estudos técnicos tenham o mesmo grau de desenvolvimento, de preferência no nível de projeto executivo. Isso, entretanto, ainda não ocorreu no presente caso, em que o estudo de implantação do VLT já contemplava o projeto executivo, enquanto a alternativa do BRT ainda está em estudos preliminares, nos quais estão ausentes, por exemplo, a avaliação ambiental e a aferição da necessidade de novas desapropriações. Dessa forma, dados os distintos estágios de maturação, não é possível afirmar com precisão e certeza, conforme anotou a SeinfraUrbana, qual seria a alternativa de implantação mais vantajosa e compatível com o interesse público”, consta.

Consta no documento  que Caixa Econômica Federal alegou que o Governo do Estado de Mato Grosso encaminhou a proposta de alteração de modal, com os respectivos subsídios técnicos: “Em janeiro de 2021; a mudança de objeto caracteriza alteração contratual não autorizada pelas normas de gestão de produtos daquela empresa pública, em especial pela Resolução 288/1998 do Conselho Curador do FGTS;  eventual alteração do objeto contratual somente poderá ser realizada se autorizada pelo MDR e pelo Agente Operador do FGTS; e  embora não participe da definição do objeto contratual, está analisando a documentação recebida, com vistas a subsidiar o MDR”, consta na decisão. O TCU solicita que no prazo de 60 dias, informe à Corte sobre as providências adotadas por todas as instituições envolvidas no processo para a construção do modal. O VLT é uma obra que já consumiu mais de R$ 1 bilhão do dinheiro público e deveria ter sido entregue durante os jogos da Copa do Mundo de 2014. 

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