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Aprosoja orienta produtores rurais a exigirem memorandos de exportação das tradings

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O STF fixou o entendimento de que as exportações indiretas são constitucionalmente imunes a cobrança do Funrural –
Aprosoja orienta produtores rurais a exigirem memorandos de exportação das tradings

Para requerer a impugnação dos débitos do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), parcelados ou não em Refis, produtores rurais devem solicitar junto às comercializadoras de grãos (tradings), o envio dos Memorandos de Exportações das operações de compra e venda de grãos realizadas nos últimos cinco anos. A orientação é da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja).

De acordo com a Aprosoja, os produtores devem solicitar o envio dos documentos no prazo de 15 dias. Comissão de Política Agrícola da associação explica que em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou o entendimento de que as exportações indiretas, aquelas realizadas pelos produtores rurais por intermédio de tradings e comerciais exportadoras, são constitucionalmente imunes a cobrança do Funrural (Tema 674).

“Conforme disposto no Convênio CONFAZ ICMS nº 84/09, cláusula quarta, e no art. 16 do Decreto estadual nº 1262/2017, o estabelecimento exportador (destinatário da mercadoria) deve encaminhar ao produtor (remetente) o Memorando de Exportação das mercadorias até o último dia do mês subsequente ao do desembarque da mercadoria para o exterior. Além disso, a informação deve estar em conformidade com o Anexo Único do Convênio CONFAZ 84/09”, pontuou a equipe técnica.

Vice-presidente da Aprosoja Mato Grosso, Fernando Cadore, orienta ainda que produtores façam a solicitação do Memorando por meio de comunicação formal, preferencialmente como notificação extrajudicial. Mas se o produtor preferir, pode se utilizar também de carta registrada com aviso de recebimento ou e-mail com aviso de recebimento e leitura, tomando a precaução de checar a relação dos destinatários com a empresa notificada.

“Importante frisar que as contribuições em folha de salários não irão gerar direito de dedução do passivo, já que não houve retenção no faturamento. Já em relação às operações que geraram retenção pelos adquirentes, precisamos dessas documentações para tomarmos medidas cabíveis. Não podemos aceitar que as multinacionais compradoras afastem o produtor do direito que já foi reconhecido pelo STF”, afirmou Cadore.

Fonte: Aprosoja MT

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