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Recuo: Prefeito suspende rodízio de veículos e atendimento por CPF

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Assessoria –

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, decidiu nesta sexta-feira (3) que suspenderá, neste primeiro momento, as medidas de rodízio no tráfego de veículos e limitação, por CPF, nos atendimentos presenciais realizados por bancos, lotéricas, supermercados e distribuidoras de bebidas. As normas constam no decreto nº 7.975, que foi assinado pelo chefe do Executivo nesta quinta-feira (2), e passariam a valer a partir de segunda-feira (6). 

Além disso, Pinheiro definiu que, na próxima segunda-feira, irá apresentar o projeto para a instalação de barreiras sanitárias na Capital. A medida cumpre com a decisão judicial imposta pelo juiz José Luiz Leite Lindote, da Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande, em atendimento ao requerimento do Ministério Público do Estado (MPE).

As duas medidas suspensas serão discutidas com os segmentos da sociedade civil organizada e avaliada nas deliberações do Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus. O prefeito reconhece que, por ser ações que resultam em grandes impactos na rotina da população, é necessário que elas sejam melhores debatidas para que, se necessário a implantação, isso aconteça da forma mais tranquila possível.

“Entendo a reação e sei que não é fácil mudar os nosso hábitos, mas está na hora de cada um de nós refletir sobre nosso papel nessa luta. Só vamos vencer essa guerra, se cada um fizer sua parte, caso contrário não adianta só exigir do poder público e não agir com responsabilidade, querer viver como se estivesse tudo normal. Não há decreto no mundo que dê jeito, se não tiver o apoio da população. Cada um fazer a sua parte, exige sacrifícios temporários, como nestes casos que eram apenas de 15 a 17 dias”, comenta o prefeito. 

Seguem valendo, até o dia 20 de julho, a ampliação do toque de recolher, das 20h às 5h; regime de trabalho no sistema home office para servidores municipais; proibição da utilização de refeitórios e restaurantes nos hotéis e hospedarias; suspensão do funcionamento de motéis; suspensão das as atividades presenciais nas unidades de ensino públicas e privadas; transporte coletivo com funcionamento total da frota.

Além disso, seguindo a decisão judicial, continua vedada a abertura ao público dos shoppings centers e congêneres, permitida tão somente o funcionamento das atividades essenciais mediante sistema delivery. Também está permitida a comercialização de produtos oriundos das atividades essenciais pelo sistema de entrega e retirada de produtos (delivery e passe e pegue), desde seguida todas as medidas de biossegurança.

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