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Desembargador mantém quarentena de 15 dias em Cuiabá e Várzea Grande

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O desembargador plantonista do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Rui Ramos, indeferiu nesta quinta-feira (25/06) Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Cuiabá em face da decisão do Juízo da Vara de Saúde Pública de Mato Grosso, que determinou quarentena coletiva obrigatória de 15 dias em Cuiabá e Várzea Grande, a partir desta data.

Na decisão, o desembargador destacou que “de acordo com a Organização Mundial de Saúde, o Ministério da Saúde e toda a comunidade científica mundial, a prevenção, pelo isolamento social, hoje é a única medida a ser adotada” para conter a Covid-19. 

As duas cidades foram classificadas como de alto risco para a transmissão do coronavírus, em função do aumento do número de casos e de óbitos nos últimos dias. Em função desse agravamento, o Juízo de 1º Grau determinou que fosse cumprido o Decreto Estadual nº 522/2020, que no inciso IV do artigo 5º elenca ações a serem adotadas pelo Poder Executivo Municipal. Entre elas, além da quarentena, a implementação de barreiras sanitárias, para triagem de entrada e saída de pessoas; permissão de circulação somente para quem exerce atividades essenciais e manutenção apenas dos serviços públicos essenciais, exceto salões de beleza e barbearias e academias. 

O desembargador ressaltou na decisão que o Estado tem o dever de prestar os serviços necessários à devida assistência à saúde do cidadão, de forma a preservar sua vida, com todos os requisitos indispensáveis a uma existência digna. “Doutro lado, a alta taxa de ocupação nas UTIs da capital mato-grossense é conhecida do Poder Judiciário, que constantemente se vê às voltas com ações judiciais que buscam a internação de pacientes em hospitais da rede particular, em razão da inexistência de leitos no SUS – Sistema Único de Saúde. E, por vezes, sequer na rede privada eles estão disponíveis”, frisou. “Os casos mostram que nem sempre a essência das medidas tomadas pelo Poder Executivo seja inapta à efetividade buscada.

Como assim me parece, na atualidade é a própria fiscalização oficial e a enorme falta de conscientização da população a proporcionarem não uma involução, mas uma evolução de transmissão de contágio e aumento dos óbitos, que como se disse em momento antes, por mais que houvesse dinheiro, seria sempre insuficiente, pois o “milagre” está exatamente na disciplina que todos devemos ter para superarmos esse período de pandemia, e não ficar-se esperando que alguém terreno ou extraterreno venha aqui salvar a todos com uma “varinha mágica”, reforçou o desembargador. 

Confira AQUI a decisão. 

TJMTimprensa@tjmt.jus.br

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