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Assembleia Legislativa aprova decreto de calamidade pública

Com a medida fica prevista a isenção de ICMS de produtos doados para ações contra o Covid-19 e a flexibilidade de regras financeiras –

Secom-MT –

Assembleia Legislativa de Mato Grosso
Foto por: Marcos Vergueiro/Secom-MT

                                                                                     
O decreto editado pelo poder Executivo que declara estado de calamidade pública em toda a administração estadual de Mato Grosso foi aprovado pela Assembleia Legislativa em sessão nesta última sexta-feira (27.03). O objetivo da medida é auxiliar o Estado a reduzir os impactos socioeconômicos e financeiros causados pelo novo coronavírus.

De acordo com o decreto 424/2020, publicado em edição extra do Diário Oficial no dia 25 de março, o governo isentou a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos destinados ao combate da propagação do novo coronavírus (Covid-19). A isenção é válida para itens doados para entidades governamentais ou assistenciais reconhecida como de utilidade pública, e para o transporte das doações.

Conforme o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, o decreto foi formulado com base nas informações técnicas do Gabinete de Situação, que atua para monitorar e traçar estratégias de combate a pandemia, e segue o que diversos estados têm feito como forma de auxiliar os municípios.

A partir do decreto de calamidade, será possível que cada uma das 141 prefeituras possa adotar ações sem muita burocracia para atender as ações urgentes de combate ao coronavírus, de acordo com a situação de sua região.

A situação de calamidade pública tem a duração estipulada de 90 dias, a contar de forma retroativa desde o dia 16 de março.


Estado de calamidade pública

O governo federal teve calamidade pública reconhecida no país pelo Congressso Nacional no dia 20 de março, o que representa a possibilidade de alocar recursos para gastos emergenciais importantes para conter o avanço da doença.

Como prevê o art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 – que trata das normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal – com a autorização do Legislativo estadual, Mato Grosso passa a atender a mesma flexibilização, que suspende a contagem de prazo para adequar a despesa total com pessoal que ultrapassar o limite de 40,9% da receita corrente líquida, e para diminuir o percentual de endividamento do estado.

O governo considerou o estado de emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde, e a declaração de transmissão pandêmica, isto é, pelo território mundial em todos os continentes, e também o caráter de transmissão comunitária reconhecido pelas autoridades de Saúde, que significa que o contágio pode acontecer em qualquer ambiente, e por qualquer pessoa, inclusive de pessoas assintomáticas.

Confira o decreto da íntegra aqui.

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