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PEC estabelece segundo turno em eleições com os três candidatos mais votados

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Agência Câmara dos Deputados –

Mário Heringer: eleitores insatisfeitos com a polarização terão a oportunidade de expressar sua escolha em um terceiro candidato

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 230/19) estabelece que os três candidatos mais votados no primeiro turno concorram ao segundo turno das eleições presidenciais.

Pelo texto, se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, uma nova eleição será realizada em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os três candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

O autor da proposta, deputado Mário Heringer (PDT-MG), explica que a eleição presidencial de 2018 demonstrou o maior vício do atual sistema eleitoral em dois turnos, que é a forte tendência à polarização e a indução ao chamado voto útil.

“A presença de três candidatos no segundo turno das eleições majoritárias faz com que os eleitores insatisfeitos com a polarização tenham a oportunidade de expressar sua escolha em um terceiro candidato, esse, provavelmente, com menor índice de rejeição, porque situado longe dos extremos políticos e ideológicos. Essa solução simples e viável representa, ademais, uma forma eficaz de redução dos elevados índices de votos nulos, brancos e abstenções que têm caracterizado as eleições majoritárias no Brasil”, justifica Heringer.

Tramitação
Inicialmente, a PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto a seus aspectos constitucionais e jurídicos. Se admitida, será examinada por uma comissão especial a ser criada e votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara.

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